25 de agosto de 2009

Lei Antifumo e OMS

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que defende e representa a União principalmente em ações no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu parecer na quarta-feira (19)que considera a lei antifumo paulista inconstitucional. O documento, assinado por José Antonio Dias Toffoli, enfatiza que a competência de legislar sobre o uso do cigarro em ambientes fechados é do governo federal e não de Estados ou municípios. O caso ainda não tem data para ser julgado. Ainda que o parecer seja específico sobre a lei paulista, abre precedente para outros questionamentos. O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou lei semelhante à do governo paulista. O Estado do Rio de Janeiro também aprovou norma semelhante à de São Paulo. Minas Gerais e as cidades de Manaus e Belém também querem abolir o cigarro de locais fechados e coletivos.
Apesar de o posicionamento não ser definitivo, levantamento feito pelo Estado mostra que nos últimos casos polêmicos julgados pelo STF tem prevalecido o entendimento da AGU. Foi assim no questionamento das cotas para estudantes negros em universidades, na avaliação sobre as pesquisas com células-tronco e na disputa sobre a área indígena Raposa Serra do Sol. O jurista especializado em Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira Teixeira destaca a relevância. “Não significa que o parecer será seguido, mas é o primeiro questionamento sério a respeito da constitucionalidade da lei antifumo”, afirmou.
Por meio de nota, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que “é mais recente e restritiva do que a lei federal”. “A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: ‘cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados’.”

Fonte: http://www.jmonline.com.br/novo/

Maiores detalhes e informações sobre a Lei Antifumo que está em vigor no Estado de São Paulo, acessem: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/

*Postado por Priscila Matos


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