12 de agosto de 2009

Ainda conceituando...

Seguindo ainda uma linha introdutória do nosso blog e dos nossos objetivos ao longo do desenvolvimento deste projeto, achei por bem trazer à apreciação dos leitores um pouco mais de conceitos básicos, que vão nos ajudar a compreender melhor a intenção do blog Internacionalizando Direito e todas as notícias, matérias, artigos, vídeos, charges e variedades que serão aqui publicadas, trazendo para a prática a influência do Direito Internacional Público teorizado na Academia.

Nessa linha de pensamento, achei muito importante falar um pouco sobre organizações internacionais. Sempre em foco de meados do século XX até os dias atuais, as diversas organizações internacionais tem se destacado no cenário global, cada uma a seu tempo, com sua relevância, chamando atenção a diversos acontecimentos marcantes na história do mundo. Tais organizações, na lição dos professores Ricardo Steintenfus e Deisy Ventura, no seu livro Introdução do Direito Internacional Público, "são associações voluntárias de Estados constituídas através de um Tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns por intermédio de uma permanente cooperação entre seus membros". Porém, cumpre ressaltar que, embora tenham sido criadas pelos Estados, essas organizações distinguem-se de seus originários, tendo "vontade jurídica" diversa dos seus membros. Além disso, seu objetivo, apesar de estar traçado nos tratados e protocolos assinados pelos países, consiste basicamente no estabelecimento de metas que devem ser cumpridas, além de fiscalização do que já foi realizado pelos seus signatários.

Apenas para ilustrar o conceito de organizações internacionais, lembramos da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), e sua decisiva atuação na recente guerra do Kosovo; ou mesmo do Fundo Monetário Internacional, tão presente na memória do povo brasileiro; e, mais recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem atuado com brilhantismo na divulgação de informações (outro importante objetivo das organizações deste porte) e no combate à gripe H1N1.

Após esta apertada síntese do que são as organizações internacionais e quais seus objetivos, esperamos continuar fornecendo ao nosso leitor, com o passar do tempo, subsídios teóricos que o auxiliem na compreensão da leitura do conteúdo que será constantemente publicado no Internacionalizando Direito.

*Postado por Lucas Mendonça


***Este post conceitual merece uma menção a excelente artigo científico encontrado no link http://jusvi.com/artigos/22643

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