16 de agosto de 2009

Noçõs básicas e originárias da ONU

A Organização das Nações Unidas é uma associação de Estados, reunidos com propósitos declarados de "manter a paz e a segurança internacionais", "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos", "conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos" e "ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos".
Resultou da segunda guerra mundial e veio a substituir o organismo análogo que, sob a denominação de Liga das Nações, funcionou em Genebra, após a primeira guerra mundial.
Sua lei básica é a chamada Carta das Nações Unidas, aprovada na Conferência mundial reunida em 1945 na cidade de S. Francisco da Califórnia. Esse documento traz a data de 26 de junho de 1945. Compreende um preâmbulo e 111 artigos e tem como anexo o Estatuto da Côrte Internacional de Jusitça.
Da mesma forma que a antiga Liga das Nações, a Organização das Nações Unidas não é, e nem pretende ser, um super-Estado, mas já conseguiu reunir em seu grêmio quase todos os Estados existentes. Devem compô-la membros originários e membros eleitos. Os primeiros constam dos Estados que, tendo participado da Conferência de S. Francisco ou tendo assinado previamente a declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942, assinaram a Carta das Nações Unidas e a ratificaram. Membros eleitos são os admitidos como tais por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Poderão ser admitidos todos os Estados "amantes da paz", que aceitarem as obrigações contidas na Carta das Nações Unidas "e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações".
Os membros da Organização poderão ser suspensos do exercício dos direitos e privilégios que lhes competem como tais, quando contra eles for levada a efeito qualquer ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho de Segurança. O mesmo Conselho poderá, depois, restabelecer o exercício desses direitos e privilégios.
O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os princípios da Carta poderá ser expulso pela Assmbléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
A Organização compreende seis órgãos especiais: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Côrte Internacional de Justiça e um Secretariado. Terá, além disto, os órgãos subsidiários que forem considerados necessários.

Postado por Geraldo Lavigne de Lemos

Um comentário:

  1. Essas anotações foram resultado de uma pesquisa no livro "Manual de Direito Internacional Público", do mestre Hildebrando Accioly

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