23 de agosto de 2009

Poder soberano do Estado no mundo globalizado

A idéia constitucional de soberania não encontra unanimidade dentre os pensadores. Bobbio (1994, p. 1179) indica que o conceito de soberania pode ser concebido de maneira ampla ou de maneira estrita. Em sentido lato, indica o poder de mando de última instância, numa sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais organizações humanas, nas quais não se encontra este poder supremo. Este conceito está, assim, intimamente ligadoao poder político. Já em sentido estrito, na sua significação moderna, o termo soberania aparece no final do século XVI, junto com o Estado Absoluto, para caracterizar, de forma plena, o poder estatal, sujeito único e exclusivo da política. Já para José Eduardo Faria, a soberania é entendida como "poder independente, supremo, inalienável e exclusivo do Estado".
A soberania nacional, a partir do final da Segunda Guerra Mundial, tem sofrido um processo de mudança contínua. Atualmente, entende-se soberania sobre o prisma interno e externo. O ponto de vista interno está intimamente ligado, à supremacia do poder de mando dentro do Estado, posto que o Estado é superior a tudona ordem interna. Caracteriza-se pela necessidade de interação com outras nações, principalmente sobre o ponto de vista econômico. Analisando a soberania extranacional, verifica-se a construção de um novo conceito de soberania, principalmente em razão da globalização. O Estado Constitucional Moderno Soberano encontrou-se, forçosamente, vinculado a obrigações estas que tiveram origens muito diversas. Podem ter sido resultado de tratados bilaterais, de convenções multilaterais ou podem ter sido resultado de existência, reconhecida e consolidada, de uma prática costumeira no âmbito internacional (CRUZ, 2001, p. 247). Tais obrigações externas trouxeram a obrigação quase instântanea de informções capazes de modificar toda estrutura econômica e política de um país em questão de segundos.
É imprescindível ressaltar que a existência de uma sociedade internacional e, consequentemente, de obrigações vinculantes para o Estado Constitucional Moderno, não é incompatível, em princípio, com a soberania deste. Tal compatibilidade é resultado do princípio de que os compromissos internacionais do Estado derivamdo consentimento deste mesmo Estado. Antônio Carlos Alves Pereira (2004, p. 631), no mesmo sentido, comenta que a sociedade internacional, em seu atual estágio, por um lado definido pela interação cultural decorrente das facilidades de comunicação e transportes e, por outro, explicado pela globalização interdependente em vigor no planeta, não pode considerar o conceito de soberania absoluta.

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