20 de setembro de 2009

Maurício Hernandez, RDD e os Direitos Humanos

A noticia a ser comentada encontra-se no Blog "O estrangeiro e o nacional" e aborda o caso de um chileno, com amplo histórico revolucionista, responsável pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto.

Assim como retratou a notícia de origem e o colega abaixo, creio que o crime de sequestro no território brasileiro é tipificado como comum, não havendo de ser considerado como crime político. O objetivo que seria dado ao valor arrecadado não é importante, ademais, segundo informações do colega Mauricio Hernandez também é condenado pelo governo chileno em razão de homicídio, considerando-se, igualmente, como crime diverso ao político.

Sendo assim considerada a extradição é possível no caso em questão o que traria certas regalias ao condenado. Apesar de estar condenado a prisao perpétua no Chile, segundo informações no texto anterior no Chile existem prerrogativas que beneficiariam Maurício Hernandez.

A grande discussão corre em respeito ao regime disciplinar diferenciado pelo qual ele está sendo submetido. Sabe-se que o RDD é imposto a somente aqueles criminosos considerados, realmente, perigosos. São eles submetidos a sérias restrições que, segundo advoados do Maurício Hernadez, entrariam em conflito com normas de Direitos Humanos.

A partir de agora, passo a emitir o meu juízo de valor.
Muito se fala em direitos humanos e o que me preocupa é o fato de que sempre esta direcionado aos presidiários ou condenados. Não se fala no direito humano daquele que sofreu o cárcere, não se fala no direito humano da família que perdeu o seu filho dentre outras situações.
Concordo que todo o sistema carcerário do Brasil é sim depreciativo, mas enquanto não houver uma reestruturação nele a solução não é libertar ou extraditar todos os criminosos condenados que raramente, após punição, desistem da vida do crime.

Se não é o RDD, são as penitenciárias lotadas, sem alguma condição higiênica... o que também fere o direito humano. O que fazer? Deixá-los soltos enquanto destróem vidas e sonhos?

Particularmente, numa visão mais ampla, acredito que o RDD é especie de regime fechado de caráter não só educativo como preventivo por ter um sistema de controle rigoroso ao uso de celulares, impossibilita a comunicação com os "parceiros" de fora, buscando a mitigação do crime organizado.

No caso do Maurício Hernandez, concordo com extradição desde que, como dito em decisão que concede a extradição, o goveno Brasileiro imponha o cumprimento de uma punição pelo crime realizado no Brasil.

E pensando em direito interno, numa visão totalmente pessimista, não há como pensar em seguir todas as determinações de Direitos Humanos dentro das presidiárias a curto prazo, deve haver toda uma reestruturação ideológica e reconstrução física dos locais de detenção.
A melhor forma de por em prática as normas dos Direitos Humanos seria conceder educação, saúde, emprego e segurança à totalidade, através de políticas públicas, que reduziriam a prática criminosa e, agora numa visão otimista, reduziria também o contigente de presos possibilitando um cotidiano mais harmonioso àqueles que encontram-se preso.


*Postado por Luciana Lima





Um comentário:

  1. na boa.
    vai estudar mais.
    dois graves erros que estão na sua premissa, primeiro o crime de sequestro não é um crime comum, é um crime hediondo. segundo, lembre-se da teoria da pena e lembre-se que o fim do crime, importa sim, tanto que pode resultar numa diminuição ou aumento de pena. portanto o fim do dinheiro tem sim importância.

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